Segundo Dr. Izaias Alves Nonato Advogado trabalhista todos os dias, milhares de trabalhadores cansados de salário atrasado, humilhação e jornada abusiva tomam a mesma decisão: pedem demissão. E, no momento em que assinam aquele papel, abrem mão de multa de 40% do FGTS, aviso prévio, seguro-desemprego e do saque do próprio FGTS. Tudo isso por não conhecerem uma palavra: rescisão indireta.
A rescisão indireta é a justa causa aplicada ao contrário. Em vez de a empresa demitir o empregado por falta grave, é o empregado que “demite” a empresa, porque foi ela quem cometeu a falta grave. E a diferença financeira entre um caminho e outro pode facilmente passar de R$ 20 mil.
O que é a rescisão indireta
A rescisão indireta está no artigo 483 da CLT. Ela existe para proteger o trabalhador que não aguenta mais as condições de trabalho, mas que não pode simplesmente pedir demissão sem perder quase tudo.
Quando a Justiça reconhece a rescisão indireta, o contrato termina por culpa exclusiva do empregador. O resultado prático é simples de entender: o trabalhador sai da empresa recebendo tudo o que receberia se tivesse sido demitido sem justa causa.
Quais faltas graves da empresa permitem a rescisão indireta
A lei lista as situações. Veja as mais comuns na prática:
1. Atraso ou não pagamento de salário. Salário que atrasa com frequência, pagamento por fora que some, comissões que nunca chegam. O salário é a obrigação mais básica do contrato, e o descumprimento reiterado autoriza a rescisão indireta.
2. Falta de depósito do FGTS. Muita gente só descobre que a empresa nunca depositou o FGTS na hora de sacar. A ausência ou irregularidade nos depósitos é descumprimento contratual grave. Vale a pena consultar o extrato no aplicativo do FGTS hoje mesmo.
3. Exigir serviços além das forças do empregado ou fora do contrato. Você foi contratado para uma função e acabou fazendo o serviço de duas ou três pessoas, sem nenhum aumento. Ou passou a exercer atividades que nada têm a ver com o combinado. A lei chama isso de exigência de serviços superiores às forças ou alheios ao contrato.
4. Rigor excessivo, humilhação e assédio moral. Cobrança com gritos, xingamentos, ameaças constantes de demissão, exposição do empregado na frente dos colegas, metas humilhantes. O tratamento com rigor excessivo e a ofensa à honra autorizam a saída motivada.
5. Colocar a saúde do trabalhador em risco. Falta de equipamentos de proteção, ambiente insalubre sem o pagamento do adicional, jornadas exaustivas, supressão do horário de almoço. Quem trabalha 12 horas por dia com 15 minutos de intervalo tem no artigo 483 uma porta de saída digna.
6. Redução de trabalho que diminui o salário. Para quem ganha por produção ou comissão, a empresa reduzir o serviço de forma a afetar sensivelmente o ganho também é falta grave.
7. Descumprimento das obrigações do contrato em geral. Esta é a alínea mais usada nos processos. Plano de saúde cancelado sem aviso, vale-transporte cortado, benefícios previstos que nunca foram pagos, registro na carteira com salário menor do que o real.
Um detalhe importante: não é preciso continuar trabalhando enquanto o processo corre. A lei permite que o empregado deixe o serviço e discuta a rescisão indireta na Justiça.
O que o trabalhador recebe na rescisão indireta
Reconhecida a falta grave da empresa, o trabalhador recebe o pacote completo da dispensa sem justa causa:
- Saldo de salário dos dias trabalhados
- Aviso prévio indenizado, de 30 dias mais 3 dias por ano de empresa
- Férias vencidas e proporcionais com o terço constitucional
- 13º salário proporcional
- Saque integral do FGTS
- Multa de 40% sobre todo o FGTS depositado no contrato
- Guias do seguro-desemprego
- Multa do artigo 477 da CLT quando as verbas não são pagas no prazo, no valor de um salário
Além disso, os problemas que motivaram a rescisão indireta viram pedidos no mesmo processo. Horas extras não pagas, FGTS não depositado, adicional por acúmulo de função, indenização por assédio moral. É por isso que essas ações costumam alcançar valores altos.
A comparação que a empresa não quer que você faça
Vamos colocar lado a lado, usando como exemplo um trabalhador com salário de R$ 2.000,00, dois anos de empresa e cerca de R$ 3.800,00 de FGTS depositado.
Se ele pede demissão, recebe: saldo de salário, férias vencidas e proporcionais com 1/3 e 13º proporcional. E só. Não saca o FGTS, não recebe a multa de 40%, não tem seguro-desemprego e ainda precisa cumprir aviso prévio ou ter o valor descontado. Na ponta do lápis, algo em torno de R$ 4.500,00, sem acesso ao fundo.
Se ele consegue a rescisão indireta, recebe: tudo o que receberia acima, mais o aviso prévio indenizado de 36 dias, o saque dos R$ 3.800,00 de FGTS, a multa de 40% de R$ 1.520,00, de 3 a 5 parcelas de seguro-desemprego e, sendo o caso, a multa do artigo 477 de um salário. Somando apenas o que entra de imediato, a diferença já passa de R$ 8.000,00. Quando o processo inclui horas extras, acúmulo de função ou FGTS atrasado, é comum a condenação total superar R$ 20 mil.
Mesma pessoa, mesma empresa, mesma saída. O que muda é o caminho jurídico escolhido.
O que fazer antes de sair da empresa
Se você vive alguma das situações acima, o pior movimento é assinar o pedido de demissão no impulso. Antes disso:
Guarde provas. Prints de conversas, holerites, extrato do FGTS, escalas de horário, testemunhas que presenciaram as situações.
Consulte o extrato do FGTS no aplicativo oficial. Depósito faltando já é meio caminho para a rescisão indireta.
Procure um advogado trabalhista antes de tomar qualquer decisão. A escolha entre pedir demissão e ajuizar a rescisão indireta deve ser feita com estratégia, porque depois de assinado o pedido de demissão fica muito mais difícil reverter.
E fique atento ao prazo: o trabalhador tem até 2 anos após o fim do contrato para buscar seus direitos na Justiça.
Pedir demissão é entregar de graça aquilo que a lei mandou a empresa pagar. Se quem descumpriu o contrato foi o patrão, quem deve arcar com a conta da saída é ele. A rescisão indireta existe exatamente para isso: permitir que você saia pela porta da frente, com dignidade e com todos os seus direitos no bolso.




