Segundo Dr. Izaias Alves Nonato advogado Trabalhista.
Imagine descobrir que aquele pedido de demissão que você assinou, muitas vezes sob pressão, cansaço ou simples desconhecimento, pode não valer nada. E mais: que a empresa ainda pode ter que pagar todos os salários do período de estabilidade, com 13º, férias e FGTS. É exatamente isso que acontece em milhares de processos na Justiça do Trabalho. E a média de valor dessas ações costuma girar em torno de R$ 26 mil.
Se você pediu demissão grávida, ou conhece alguém que passou por isso, este texto pode mudar tudo.
A estabilidade da gestante não depende de a empresa saber da gravidez
A Constituição garante à empregada gestante estabilidade no emprego desde a confirmação da gravidez até 5 meses após o parto. Isso está no artigo 10, inciso II, alínea “b”, do ADCT.
E aqui vem o primeiro detalhe que quase ninguém sabe: o que importa é a data da concepção, e não a data em que a empresa ficou sabendo. Se você engravidou durante o contrato de trabalho, a estabilidade existe. Mesmo que nem você soubesse da gravidez naquele momento.
O Supremo Tribunal Federal já firmou esse entendimento no Tema 497: basta a gravidez ter começado durante o vínculo. Não é preciso avisar o patrão, apresentar exame ou comunicar o RH antes da saída. O direito nasce junto com a gestação.
A Súmula 244 do TST vai além e garante a estabilidade até mesmo no contrato de experiência. Ou seja, contrato temporário ou de prova não elimina o direito.
Mas e quando é a própria gestante que pede demissão?
Essa é a pergunta de um milhão de reais. Ou, sendo mais realista, de R$ 26 mil.
A lógica que todo mundo aprende é simples: quem pede demissão abre mão de tudo. Sem multa de 40%, sem seguro-desemprego, sem estabilidade. Só que, no caso da gestante, essa lógica não funciona assim.
A estabilidade da gestante não protege apenas a mulher. Ela protege principalmente o bebê. O objetivo da lei é garantir que a criança tenha sustento nos primeiros meses de vida. Por isso, a Justiça do Trabalho entende que esse direito não pode ser simplesmente descartado com uma assinatura em um papel.
Na prática, funciona assim: o pedido de demissão de uma empregada gestante só é considerado válido quando feito com a assistência do sindicato da categoria ou da autoridade competente. É uma proteção parecida com a que o artigo 500 da CLT dá ao empregado estável.
Sem essa assistência, o pedido de demissão pode ser declarado inválido pela Justiça. E aí a empregada tem direito a receber a indenização substitutiva da estabilidade.
O que é a indenização substitutiva
Quando a gestante é dispensada ou sai da empresa de forma irregular durante o período de estabilidade, ela tem duas opções: pedir a reintegração ao emprego ou, o que acontece na maioria dos casos, pedir a indenização substitutiva.
A indenização substitutiva corresponde a tudo o que ela receberia se tivesse trabalhado durante todo o período de estabilidade:
- Salários desde a saída até 5 meses após o parto
- 13º salário proporcional do período
- Férias com o terço constitucional
- FGTS de todo o período, com a multa de 40%
- Verbas rescisórias como se a dispensa fosse sem justa causa
Faça as contas. Uma gestante que sai da empresa no terceiro mês de gravidez tem pela frente cerca de 6 meses até o parto, mais 5 meses depois dele. São aproximadamente 11 meses de salários e encargos. Com um salário de R$ 2.000,00, por exemplo, a conta facilmente passa de R$ 25 mil. Por isso a média dessas ações fica em torno de R$ 26 mil, podendo ser bem maior dependendo do salário e do momento da saída.
Situações comuns que geram direito
Esses casos aparecem todos os dias no escritório:
A empregada descobriu a gravidez depois de já ter pedido demissão. O direito existe, porque a concepção ocorreu durante o contrato.
A empregada sabia da gravidez, mas pediu demissão por pressão da empresa, por assédio ou porque estava passando mal e não aguentava mais a rotina. O pedido feito sem assistência sindical pode ser invalidado.
A empregada assinou o pedido de demissão sem entender o que estava abrindo mão. Sem a assistência do sindicato, a renúncia à estabilidade não se sustenta.
A empregada estava no contrato de experiência e achou que não tinha direito nenhum. A Súmula 244 do TST garante a estabilidade também nesses contratos.
Em todos esses cenários, cabe ação trabalhista pedindo a invalidade do pedido de demissão e o pagamento da indenização substitutiva.
Qual o prazo para entrar com a ação
Aqui mora o maior perigo. O prazo é de 2 anos contados do fim do contrato de trabalho. Passou disso, o direito morre, não importa o quanto a situação tenha sido injusta.
Muitas mulheres só descobrem que tinham esse direito quando o prazo já está no fim ou já acabou. Por isso a informação é tão importante. Se a sua saída da empresa aconteceu há menos de 2 anos, ainda dá tempo de buscar o que é seu.
O que você precisa guardar deste texto
Pedido de demissão não apaga automaticamente a estabilidade da gestante. A gravidez iniciada durante o contrato garante o direito, mesmo sem a empresa saber e mesmo no contrato de experiência. A renúncia só vale com assistência do sindicato. Sem isso, a Justiça pode invalidar o pedido de demissão e condenar a empresa a pagar a indenização substitutiva, que em média chega a R$ 26 mil.
Se você passou por essa situação, ou conhece alguém que passou, procure um advogado trabalhista de confiança, leve sua carteira de trabalho, o termo de rescisão e os exames que comprovam a data da gravidez. Uma análise simples desses documentos já mostra se existe direito e quanto vale a ação.
Direito não reclamado é dinheiro que fica com quem descumpriu a lei. E, nesse caso, quem perde não é só a mãe. É também o bebê que a Constituição quis proteger.




