Início→Blog→Uncategorized
Uncategorized

Pediu demissão grávida? Você pode TER DIREITO A R$ 26 mil sem saber

Segundo Dr. Izaias Alves Nonato advogado Trabalhista. Imagine descobrir que aquele pedido de demissão que você assinou, muitas vezes sob pressão, cansaço ou simples desconhecimento, pode não valer nada. E mais: que…

Capa do artigo: Pediu demissão grávida? Você pode TER DIREITO A R$ 26 mil sem saber

Segundo Dr. Izaias Alves Nonato advogado Trabalhista.

Imagine descobrir que aquele pedido de demissão que você assinou, muitas vezes sob pressão, cansaço ou simples desconhecimento, pode não valer nada. E mais: que a empresa ainda pode ter que pagar todos os salários do período de estabilidade, com 13º, férias e FGTS. É exatamente isso que acontece em milhares de processos na Justiça do Trabalho. E a média de valor dessas ações costuma girar em torno de R$ 26 mil.

Se você pediu demissão grávida, ou conhece alguém que passou por isso, este texto pode mudar tudo.

A estabilidade da gestante não depende de a empresa saber da gravidez

A Constituição garante à empregada gestante estabilidade no emprego desde a confirmação da gravidez até 5 meses após o parto. Isso está no artigo 10, inciso II, alínea “b”, do ADCT.

E aqui vem o primeiro detalhe que quase ninguém sabe: o que importa é a data da concepção, e não a data em que a empresa ficou sabendo. Se você engravidou durante o contrato de trabalho, a estabilidade existe. Mesmo que nem você soubesse da gravidez naquele momento.

O Supremo Tribunal Federal já firmou esse entendimento no Tema 497: basta a gravidez ter começado durante o vínculo. Não é preciso avisar o patrão, apresentar exame ou comunicar o RH antes da saída. O direito nasce junto com a gestação.

A Súmula 244 do TST vai além e garante a estabilidade até mesmo no contrato de experiência. Ou seja, contrato temporário ou de prova não elimina o direito.

Mas e quando é a própria gestante que pede demissão?

Essa é a pergunta de um milhão de reais. Ou, sendo mais realista, de R$ 26 mil.

A lógica que todo mundo aprende é simples: quem pede demissão abre mão de tudo. Sem multa de 40%, sem seguro-desemprego, sem estabilidade. Só que, no caso da gestante, essa lógica não funciona assim.

A estabilidade da gestante não protege apenas a mulher. Ela protege principalmente o bebê. O objetivo da lei é garantir que a criança tenha sustento nos primeiros meses de vida. Por isso, a Justiça do Trabalho entende que esse direito não pode ser simplesmente descartado com uma assinatura em um papel.

Na prática, funciona assim: o pedido de demissão de uma empregada gestante só é considerado válido quando feito com a assistência do sindicato da categoria ou da autoridade competente. É uma proteção parecida com a que o artigo 500 da CLT dá ao empregado estável.

Sem essa assistência, o pedido de demissão pode ser declarado inválido pela Justiça. E aí a empregada tem direito a receber a indenização substitutiva da estabilidade.

O que é a indenização substitutiva

Quando a gestante é dispensada ou sai da empresa de forma irregular durante o período de estabilidade, ela tem duas opções: pedir a reintegração ao emprego ou, o que acontece na maioria dos casos, pedir a indenização substitutiva.

A indenização substitutiva corresponde a tudo o que ela receberia se tivesse trabalhado durante todo o período de estabilidade:

  1. Salários desde a saída até 5 meses após o parto
  2. 13º salário proporcional do período
  3. Férias com o terço constitucional
  4. FGTS de todo o período, com a multa de 40%
  5. Verbas rescisórias como se a dispensa fosse sem justa causa

Faça as contas. Uma gestante que sai da empresa no terceiro mês de gravidez tem pela frente cerca de 6 meses até o parto, mais 5 meses depois dele. São aproximadamente 11 meses de salários e encargos. Com um salário de R$ 2.000,00, por exemplo, a conta facilmente passa de R$ 25 mil. Por isso a média dessas ações fica em torno de R$ 26 mil, podendo ser bem maior dependendo do salário e do momento da saída.

Situações comuns que geram direito

Esses casos aparecem todos os dias no escritório:

A empregada descobriu a gravidez depois de já ter pedido demissão. O direito existe, porque a concepção ocorreu durante o contrato.

A empregada sabia da gravidez, mas pediu demissão por pressão da empresa, por assédio ou porque estava passando mal e não aguentava mais a rotina. O pedido feito sem assistência sindical pode ser invalidado.

A empregada assinou o pedido de demissão sem entender o que estava abrindo mão. Sem a assistência do sindicato, a renúncia à estabilidade não se sustenta.

A empregada estava no contrato de experiência e achou que não tinha direito nenhum. A Súmula 244 do TST garante a estabilidade também nesses contratos.

Em todos esses cenários, cabe ação trabalhista pedindo a invalidade do pedido de demissão e o pagamento da indenização substitutiva.

Qual o prazo para entrar com a ação

Aqui mora o maior perigo. O prazo é de 2 anos contados do fim do contrato de trabalho. Passou disso, o direito morre, não importa o quanto a situação tenha sido injusta.

Muitas mulheres só descobrem que tinham esse direito quando o prazo já está no fim ou já acabou. Por isso a informação é tão importante. Se a sua saída da empresa aconteceu há menos de 2 anos, ainda dá tempo de buscar o que é seu.

O que você precisa guardar deste texto

Pedido de demissão não apaga automaticamente a estabilidade da gestante. A gravidez iniciada durante o contrato garante o direito, mesmo sem a empresa saber e mesmo no contrato de experiência. A renúncia só vale com assistência do sindicato. Sem isso, a Justiça pode invalidar o pedido de demissão e condenar a empresa a pagar a indenização substitutiva, que em média chega a R$ 26 mil.

Se você passou por essa situação, ou conhece alguém que passou, procure um advogado trabalhista de confiança, leve sua carteira de trabalho, o termo de rescisão e os exames que comprovam a data da gravidez. Uma análise simples desses documentos já mostra se existe direito e quanto vale a ação.

Direito não reclamado é dinheiro que fica com quem descumpriu a lei. E, nesse caso, quem perde não é só a mãe. É também o bebê que a Constituição quis proteger.

Sobre o autor

Izaias Alves Nonato

Advogado trabalhista e professor. Conteúdo jurídico informativo produzido no contexto de atuação do Alves & Nonato Advogados Associados.

Conheça o escritório →