Segundo o advogado trabalhista DR. Izaias Alves Nonato o que é demissão por justa causa, quais são as modalidades previstas no artigo 482 da CLT, por que as empresas aplicam essa punição e quais direitos o trabalhador mantém e pode reivindicar na Justiça.
A demissão por justa causa é a punição mais grave que um empregado pode receber dentro de uma relação de trabalho. Ela representa o rompimento do contrato por culpa do trabalhador e retira dele a maior parte das verbas rescisórias. Por ser um assunto delicado, muita gente acredita que a justa causa é definitiva e que não há nada a fazer depois de receber a notícia. Isso não é verdade. A maioria dos empregados não sabe que a justa causa precisa cumprir requisitos rígidos, que a empresa tem o dever de provar a falta e que a punição pode ser revertida na Justiça do Trabalho.
Neste artigo você vai entender o que é a demissão por justa causa, quais são as modalidades previstas na CLT, por que as empresas recorrem a esse tipo de desligamento e quais direitos trabalhistas continuam garantidos mesmo em uma rescisão por justa causa.
O que é demissão por justa causa
A demissão por justa causa está prevista no artigo 482 da CLT e ocorre quando o empregado comete uma falta grave que torna impossível a continuidade do vínculo de emprego. Diferentemente da demissão sem justa causa, em que o empregador simplesmente decide encerrar o contrato e paga todas as verbas rescisórias, na justa causa o trabalhador perde o aviso prévio, a multa de 40% do FGTS, o saque do FGTS, o seguro-desemprego, as férias proporcionais e o 13º salário proporcional.
Justamente por ser tão pesada, a lei exige que a falta seja realmente grave e que esteja enquadrada em uma das hipóteses do artigo 482. A empresa não pode inventar motivos nem aplicar a justa causa por conveniência.
Modalidades de justa causa previstas na CLT
O artigo 482 da CLT lista as condutas que autorizam a demissão por justa causa. Conhecer cada modalidade ajuda o trabalhador a identificar se o enquadramento feito pela empresa está correto.
- Ato de improbidade: é a conduta desonesta, como furto, fraude, falsificação de documentos ou atestados médicos falsos. É a modalidade mais grave e a que mais gera reflexos na reputação do empregado.
- Incontinência de conduta ou mau procedimento: a incontinência envolve comportamento de natureza sexual inadequado no ambiente de trabalho. O mau procedimento é uma hipótese genérica, usada para condutas irregulares que não se encaixam nas demais alíneas.
- Negociação habitual por conta própria ou alheia: acontece quando o empregado, sem permissão, exerce atividade concorrente com a do empregador ou usa a estrutura da empresa para negócios próprios.
- Condenação criminal transitada em julgado: quando o trabalhador é condenado definitivamente e não obtém suspensão da pena, tornando inviável a continuidade do trabalho.
- Desídia no desempenho das funções: é a negligência repetida, como faltas frequentes sem justificativa, atrasos constantes e baixo rendimento proposital. Nessa modalidade, a jurisprudência costuma exigir punições anteriores, como advertências e suspensões, antes da justa causa.
- Embriaguez habitual ou em serviço: hoje o TST entende que o alcoolismo é doença, e a tendência é afastar a justa causa quando há dependência química, orientando o encaminhamento para tratamento.
- Violação de segredo da empresa: divulgação de informações sigilosas, dados de clientes, fórmulas ou estratégias comerciais.
- Ato de indisciplina ou insubordinação: a indisciplina é o descumprimento de regras gerais da empresa. A insubordinação é a recusa em cumprir ordens diretas e legítimas do superior hierárquico.
- Abandono de emprego: caracteriza-se pela ausência injustificada por mais de 30 dias, somada à intenção de não retornar. A empresa precisa comprovar que tentou contato com o empregado.
- Ato lesivo da honra ou da boa fama: ofensas físicas ou morais praticadas contra colegas, terceiros, o empregador ou superiores hierárquicos, salvo em caso de legítima defesa.
- Prática constante de jogos de azar: hipótese pouco aplicada atualmente, mas ainda prevista na lei.
- Perda da habilitação ou dos requisitos legais para o exercício da profissão: incluída pela reforma trabalhista de 2017, atinge, por exemplo, o motorista que perde a CNH por conduta dolosa.
Além dessas, o parágrafo único do artigo 482 prevê a justa causa por atos atentatórios à segurança nacional, hipótese praticamente sem aplicação prática hoje.
Por que a empresa demite por justa causa
Existem dois grandes motivos que levam o empregador a optar pela demissão por justa causa. O primeiro é legítimo e o segundo é abusivo.
O motivo legítimo é a quebra de confiança. Quando o empregado comete furto, agride um colega, vaza dados sigilosos ou abandona o emprego, a relação de trabalho se torna insustentável e a lei autoriza o rompimento imediato sem o pagamento das verbas indenizatórias. Nesses casos, a justa causa tem também um papel disciplinar dentro da empresa.
O motivo abusivo é a economia com a rescisão. Uma demissão sem justa causa custa caro: aviso prévio indenizado, multa de 40% sobre o saldo do FGTS, férias e 13º proporcionais. Em um desligamento por justa causa, a empresa paga apenas o saldo de salário e as férias vencidas. Por isso, alguns empregadores aplicam a justa causa de forma indevida, usando faltas leves ou fatos antigos como pretexto para reduzir custos. Esse é exatamente o cenário em que o trabalhador pode e deve buscar a reversão da justa causa.
Requisitos que a empresa precisa cumprir
A Justiça do Trabalho só reconhece a validade da justa causa quando alguns requisitos são atendidos ao mesmo tempo. A maioria dos empregados desconhece esses critérios, e é neles que se apoiam as ações de reversão.
Gravidade da falta: o ato precisa ser grave o suficiente para tornar impossível a continuidade do contrato.
Imediatidade: a punição deve ser aplicada logo após a empresa tomar conhecimento da falta. Se o empregador descobre o fato e só demite meses depois, presume-se o perdão tácito.
Proporcionalidade: a pena deve ser compatível com a falta. Um atraso isolado, por exemplo, não justifica a justa causa.
Nexo de causalidade: a demissão precisa estar ligada diretamente à falta cometida, e não a outro motivo disfarçado.
Vedação da dupla punição: se o empregado já foi advertido ou suspenso por determinado fato, a empresa não pode usar o mesmo fato para aplicar a justa causa.
Ônus da prova: cabe ao empregador comprovar a falta grave. O trabalhador não precisa provar sua inocência. Se a empresa não apresenta provas consistentes, a justa causa é revertida.
Direitos do empregado demitido por justa causa
Mesmo na justa causa, o trabalhador mantém alguns direitos que muitas vezes não são pagos corretamente. São eles: o saldo de salário dos dias trabalhados no mês, as férias vencidas acrescidas de um terço, o salário-família proporcional quando houver e as horas extras, adicional noturno ou comissões pendentes. A empresa também é obrigada a entregar os documentos rescisórios e a dar baixa na carteira de trabalho no prazo de dez dias.
Outro ponto importante que a maioria dos empregados desconhece é que o motivo da justa causa não é anotado na carteira de trabalho. A chamada carteira suja não existe. Na CTPS consta apenas a data de saída, o que impede que o histórico prejudique a busca por um novo emprego.
Como reverter a justa causa na Justiça
O trabalhador que considera a justa causa injusta tem o prazo de dois anos após o fim do contrato para ajuizar uma reclamação trabalhista pedindo a reversão da justa causa. Se o juiz entender que a empresa não cumpriu os requisitos legais, a demissão é convertida em dispensa sem justa causa, e o empregado passa a receber todas as verbas rescisórias: aviso prévio, multa de 40% do FGTS, liberação do FGTS, guias do seguro-desemprego, férias e 13º proporcionais.
Quando a acusação feita pela empresa é grave e não é provada, como imputação de furto ou de fraude, é comum ainda a condenação ao pagamento de indenização por danos morais, pois a justa causa indevida atinge a honra e a reputação do trabalhador.
Conclusão
A demissão por justa causa é uma punição extrema e só é válida quando a empresa comprova uma falta grave, aplica a pena de forma imediata e proporcional e respeita todos os requisitos previstos na CLT. Muitos empregadores utilizam a justa causa apenas para economizar nas verbas rescisórias, apostando no desconhecimento do empregado. Se você foi demitido por justa causa, guarde documentos, reúna testemunhas, consulte o sindicato ou um advogado trabalhista e não deixe o prazo de dois anos passar. Reverter a justa causa pode significar a recuperação de milhares de reais em direitos trabalhistas.
Este conteúdo tem caráter informativo e não substitui a orientação de um advogado trabalhista sobre o seu caso concreto.
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